sábado, 3 de março de 2012

Partilha das Águas da Rega

Muitas das vezes e em várias “lubadas” ou “levadas”, quem chega primeiro é quem tem o direito de regar. Noutras levadas o direito de regar está expresso numa escritura na Notária, num livro chamado “Sentencia”, evidenciando as horas exactas a que a pessoa tem o direito de utilizar a água. A água das partilhas é de uma nascente.

0 comentários:

Enviar um comentário